Blog

Os desafios do empresário de uma nota só

16 de outubro de 2017 Renata Fontes

Quando alguém toma a decisão de deixar um emprego para constituir a própria empresa, normalmente essa pessoa sabe o que irá enfrentar. Comandar funcionários, tomar empréstimos, negociar com clientes e fornecedores são alguns exemplos das novas atribuições, as quais vão bem além da atividade-fim. Contudo, isso nem sempre é transparente para um tipo específico de empresário, que aqui iremos chamar de prestador de serviços de uma nota só. 

É possível que essa confusão seja ocasionada pelas semelhanças com as pessoas assalariadas, já que a remuneração de ambos é proveniente de apenas uma fonte. Todavia, ao invés de um salário, o prestador de serviços de uma nota só emite um documento fiscal para cobrar pelo trabalho realizado.

Por mais óbvio que isso possa parecer, esse formato de trabalho pressupõe que o prestador do serviço deva assumir algumas responsabilidades. É isso que iremos explorar a partir de agora. Trataremos de aspectos bem objetivos…

Algumas diferenças entre empregado e empresário

Uma pessoa que recebe salário não precisa se preocupar em cumprir as exigências impostas pela legislação, pois a obrigação de reter o imposto de renda e pagar as contribuições para a previdência social, por exemplo, é do empregador. Entretanto, no caso do prestador de serviço de uma nota só, é dele a responsabilidade de cuidar da gestão da sua empresa e cumprir a legislação pertinente.

Gerir uma empresa é diferente de chegar ao local de trabalho no horário estabelecido, realizar suas tarefas diárias, curtir 30 dias de férias por ano e esperar o crédito do salário no final do mês em sua conta corrente. Dessa maneira, é essencial que haja uma mudança de postura do recém-empresário. Há que se ver essa nova etapa da vida profissional com tudo o que ela traz, tanto de positivo como de negativo. E é sempre assim…

O empresário deve assumir a tarefa de formar a sua reserva financeira

Porém, a gestão do negócio não é tudo! A partir do momento em que uma pessoa assalariada se torna uma prestadora de serviço, ela passa a ser responsável também por formar a sua poupança. Veja: ao receber um salário mensal, a contribuição previdenciária é retida na fonte. Isso significa que essa pessoa provavelmente terá um benefício ao se aposentar. Como empresária, é necessário decidir a maneira de chegar ao mesmo resultado. Contribuir para a previdência pública ou privada? E em que montante?

Além disso, de acordo com as leis trabalhistas, o empregador deve depositar 8% do salário mensal do empregado em uma conta de FGTS. Assim, na medida em que o tempo passa, é formada uma reserva em nome do empregado, que poderá ser utilizada na aquisição de um imóvel ou na sua aposentadoria.

Portanto, é imperativo que o prestador de serviço de uma nota só não deixe de cuidar da sua reserva financeira. Pelo que acompanhamos por aí, é mais comum do que se imagina que o prestador de serviço de uma nota só ignore esses detalhes e destine praticamente toda a sua renda mensal para o consumo no presente. Evite agir dessa maneira, pois isso pode ser bem prejudicial no futuro.

Enfim, aqui vai o nosso conselho: se você é ou pretende ser um prestador de serviços, de uma ou várias notas, não hesite: abrace todos os desafios desde o começo!

Compartilhar:

Categorias:Blog, Empreendedorismo, Finanças empresariais, Pequenos negócios

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CA 11, Lote 5, Sala 203-A
Edifício Le Office - Lago Norte
Brasília - DF

+55 61 98401-1256